REGISTROS, GENEALOGIAS, HISTÓRIAS E POESIAS...
a fim de preservação da memória de nossos ancestrais
MARILIA GUDOLLE C. GÖTTENS

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Poesia - Meu Velho Relógio - Deuclydes Gudolle

Meu velho relógio, há quantos anos
Eu te ouço bater com precisão
Marcando horas, minutos, desenganos
E dias venturosos de ilusão...

O tempo para ti é indiferente
Em teus tic tacs vais cantando
Sem te preocupar, sempre eficiente
Essa tua missão desempenhando...

Já marcastes horas aflitivas
Momentos de angústias decisivas
Daqueles que partiram para o além...

Também marcastes horas de alegrias
Assinalando os mais felizes dias
Nas cordas sonoras de teu vai e vem...
style="text-align: center;">
DELLE - 22/6/1956 POA



Arquivo Pessoal de Marilia Gudolle C.Göttens

Poesia - Cantando o Passado - Deuclydes Gudolle

Sempre que a saudade me castiga
Eu vou para o passado recordar
Reafino minha lira, velha amiga
E vou as minhas mágoas disfarçar...

E canto, desse passado já distante
A vida de um gaúcho cruzador
Que cruzava o rincão, feliz, contente
Embalado em lindo sonho encantador...

E tudo lembro com saudade
Das noites de luar, a claridade
Quando pelos pagos transitava...

O Cruzeiro do Sul era o meu guia
E por sua posição eu já sabia
A hora que ao rancho então voltava...

DELLE - 18/11/1955


segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Bonifácio Soares da Silva e Bernardina Flora da Silva



Do casal BONIFÁCIO SOARES DA SILVA e BERNARDINA FLORA DA SILVA, nasceram os seguintes filhos: 1. DUARTE JOAQUIM DA SILVA (meu bisavô materno), nasceu em Alegrete, RS, em 16/6/1848, e faleceu em Itaqui, em 23/8/1917. Casado com MARIA JOSÉ MONTEIRO DA SILVA, filha do Cap. JOSÉ ANTUNES MONTEIRO e de RITA DE PAULA MONTEIRO.


Duarte Joaquim da Silva


Da descendência do casal Duarte Joaquim e Maria José, existem duas linhagens: uma que se refere a este casal, em especial, e a outra aos parentes de Rita de Paula Monteiro, da qual descendem os pais de José Eugênio da Silva, pais de Teodolino Monteiro da Silva, já falecido em Porto Alegre.
Da linhagem do casal DUARTE JOAQUIM DA SILVA E MARIA JOSÉ MONTEIRO DA SILVA, são os seguintes descendentes:





1. JOSÉ MONTEIRO DA SILVA, casado com CELINA MONTEIRO DA SILVA;
2. MARIA RITA MONTEIRO DA SILVA, casada com OTACILIO FONTOURA DA SILVA;
3. ISALINA DA SILVA GUDOLLE, casada com DJALMA PEREIRA GUDOLLE; nascido em 16/6/1885, no Distrito de São José, São Borja, RS. Filhos do Casal: 3.1. Rubem Silva Gudolle, 3.2. Euclides Silva Gudolle, casado com Eunice Bastos Sampaio;3.3. Nidia Gudolle Vidal, casada com Romualdo Nunes Vidal; 3.4. Duarte Silva Gudolle; 3.5. Maria Silva Gudolle Dias, casada com Paulino Nunes Dias; 3.6. Sibila Gudolle Bica, casada com Inácio Bica.
4. DUARTINA SILVA GUDOLLE, (minha avó materna), nasceu em 4/3/1888 em Itaqui, RS, e faleceu em 31/8/1889 em Porto Alegre. Casada com DEUCLYDES PEREIRA GUDOLLE , em 30/5/1913, e nascido em São Borja, RS em 5/01/1889, e falecido em Porto Alegre em 27/6/1971.;
FILHOS DO CASAL:: 4.1. Raul Silva Gudolle, nascido em 20/4/1914, em Itaqui,RS, casou em 31/7/1939 com Maria de Lourdes Palmeiro Gudolle, nascida em 9/9/1915, em Itaqui, Rs, filha de Luiz Acelino Palmeiro e Balbina de Souza Palmeiro; Filhos: 4.1.1. Deoclides Palmeiro Gudolle, casado com Maria Lucia Nogueira Gudolle; 4.1.2. Balbina Palmeiro Gudolle, casou com Ary Bawermann; 4.1.3. Raul Gudolle Filho, casado com Maria Helena Araújo Gudolle; 4.1.4. Manoel Luíz Palmeiro Gudolle, casado com Lorene Gudolle; 4.1.5. José Antônio Palmeiro Gudolle, casado com Carla Dulfe;
4.2. Benvinda Gudolle Dias, nascida em Itaqui, RS casada com Aureliano Nunes Dias; Filhos: 4.2.1. Claudio Gudolle Dias, casado com Marlene Dias; 4.2.2. Fernando Gudolle Dias; 4.2.3. José Carlos Gudolle Dias; 4.2.4 Lucia Dias de Bem, casada com Francisco Pires de Bem. ;
4.3. Maria Silva Gudolle, nascida em Itaqui, em 22/6/1918, solteira, falecida em Janeiro de 2011 em Porto Alegre;
4.4. Ruth Gudolle Dias, nascida em 23/01/1920, Itaqui, RS e casou com Telmo Dias, nascido em 1914. Filhos: 4.4.1Maria Rita Gudolle Dias, casada com Admir Villanova, 4.4.2. Maria Cristina Gudolle, separada ;4.4.3. Maria Ângela Gudolle Dias, falecida em 1996, 4.4.4. Diniz Dias Neto, solteiro.
4.5. Mario Duarte Silva Gudolle, nascido e falecido em em Itaqui, RS, casado com Eva Tripovich Gudolle; Filhos: 4.5.1. Raul Tripovich Gudolle, falecido, 4.5.2.Jose Mario Tripovich Gudolle, falecido, 4.5.3. Maria de Lourdes Gudolle Zacoutegui , 4.5.4. Silvio Tripovich Gudolle, 4.5.5. Marta Gudolle,4.5.6. Marisa Gudolle Rossi, 4.5.7. Maria da Graça Gudolle, falecida, 4.5.8. Sonia Gudolle, 4.5.9. Norma Gudolle Hubner, 4.5.10. Deuclides Tripovich Gudolle, falecido, 4.5.11. Humberto Tripovich Gudolle
4.6.Déa Gudolle Rosado, nascida em setembro de 1924 em Itaqui, RS, e casada com Benoni Dreher Rosado, falecido em 1990. Filhos: 4.6.1. Paulo Sergio Gudolle Rosado, 4.6.2. Ana Lucia Gudolle Socol, casada com Nestor Socol, 4.6.3.Vera Maria Rosado Maders, casada com Jorge Maders, 4.6.4. Maria Lucia Gudolle Rosado, solteira, 4.6.5. Nilza Maria Gudolle Rosado, separada, 4.6.6. Luiz Cesar Gudolle Rosado, solteiro, 4.6.7. Antonio Carlos Gudolle Rosado, casado com Eveline, 4.6.8. André Luiz Gudolle Rosado, solteiro, 4.6.9.Maria Cristina Rosado, casada com, 4.6.10. Mari Ângela Gudolle Rosado, separada.
4.7. ZILDA GUDOLLE CASTRO, nascida em 22/2/1926, e falecida em 23/8/2006, casada com VIRGILIO CASTRO FILHO, nascido em 9/3/1913, em Cruz Alta, RS, e falecido em 23/8/1993; Filhos: 4.7.1. Gilberto Gudolle Castro, nascido em 1957 em Cruz Alta, Rs, casado com Elizabeth Meirelles, 4.7.2. Marilia Castro Gottens, nascida em 1960, em Cruz Alta, RS, casada com Pedrinho Carlos Cadore Göttens, 4.7.3.Roberto Gudolle Castro, nascido em Cruz Alta, no ano de 1962, casado com Sueli Sommer.
4.8.Ilsa Silva Gudolle, nascida em Itaqui, Rs, em 1928.



Em pé, da esquerda para a direita: Déa e Benoni, Ruth, Maria de Lourdes e Raul, Zilda e Virgilio, Benvinda e Aureliano (Índio), Eva e Mario. Sentados da esquerda para a direita: Maria, Duartina (Iaiá), Deuclydes e Ilsa.


Casal Deuclydes e Duartina rodeado pelos Netos


5. ESMERILDA MONTEIRO DA SILVA, casada com JOSÉ FERREIRA SAMPAIO;
6.VICENTINA MONTEIRO RAMOS, casada com FERNANDO RAMOS;
7.DORVALINA MONTEIRO DA SILVA, solteira.

Arquivo Pessoal de Marilia Gudolle Gottens e Ari Caldeira da Silva

domingo, 20 de novembro de 2011

Genealogia de nossos Ancestrais SILVA



Do casal açoriano pertencente a primeira leva fixada em Rio Grande, MANUEL PEREIRA SOARES e MARIANA DA SILVEIRA SILVA, nasceu MATHEUS SOARES DA SILVA, em 8/12/1752, (pelo que consta, é o 1º filho de Casais Açorianos nascido no Rio Grande do Sul) em Viamão, mais precisamente no assentamento da Sesmaria de Itapuã, denominada Freguesia da Capela de Santana, na zona do Morro Grande, hoje 2º Distrito de Viamão, cuja área destinada às Datas, foi proveniente da Sesmaria doada ao Padre José Nunes Reis, que não fora aproveitada e nem explorada.
Essa Sesmaria após loteada em Datas, foi distribuída a 60 Casais de Açorianos, dos que se encontravam na área de Viamão aguardando destino como tantos outros.
MATHEUS SOARES DA SILVA, era neto paterno de ANTÔNIO GOMES DA SILVA e de CATARINA DIAS DA SILVEIRA. Pelo lado materno, neto de MANUEL DA SILVEIRA SILVA e de SUZANA TEIXEIRA DA SILVA.







Nosso MATHEUS casou com MARIA ANGÉLICA DE JESUS, filha de MATEUS CORRÊA e JOSEFA MARIA DE JESUS, ambos oriundos dos Açores e remanescentes dos Casais assentados nas cercanias do Forte Militar em Rio Grande.
Os pais e avós de MATHEUS, eram todos naturais da Ilha São Jorge, conforme consta da Certidão de Batismo no Livro 1747-1769, 1ª parte, fl.28, da Igreja de Nossa Senhora da Conceição.
Do casamento de MATHEUS e MARIA ANGÉLICA em 1772, houveram os seguintes filhos: 1. RAQUEL SOARES DA SILVA, nascida em 16/8/1792 em Santo Amaro, RS, 2. JOÃO SOARES DA SILVA, casado com Maria José, nascida em 12/4/1897. 3. CONSTÂNCIA SOARES DA SILVA, casada com Joaquim José César. 4 .ZACARIAS SOARES DA SILVA, nascido em 1780 em Santo Amaro, RS, casado com Ana Delfina de Atayde, nascida em Lages/Sc. 5. GERTRUDES SOARES DA SILVA, nascida em Santo Amaro, RS e batizada em 16/5/1755 em Triunfo, RS, casada com Manoel Francisco da Silva, filho de Domingos Martins Pereira e Ana Francisca da Silva. Gertrudes faleceu em 5/2/1825 no curato de Santa Maria da Boca do Monte 6. CÂNDIDO SOARES DA SILVA, nascido em 15/4/1790. 7. MANUEL SOARES DA SILVA, nascido em 11/2/1794, solteiro. 8. ANTÔNIO SOARES DA SILVA, nasceu em 1788, em Santo Amaro, RS, casado com Rosa Maria do Nascimento, filha de Agostinho Soares da Silva. 9. ANA SOARES DA SILVA, nasceu em 1796 e faleceu solteira, antes de 1864.






Nossa ancestral 1. RAQUEL SOARES DA SILVA, casou em primeiras núpcias com Joaquim Antônio da Costa, filho de Francisco Fernando de Barros e Catarina da Costa. Consta que este Joaquim Antônio da Costa era filho de pai desconhecido, mas perfilhado por Francisco Fernando de Barros.
Posteriormente, RAQUEL SOARES DA SILVA, casou em segundas núpcias com FRANCISCO SOARES DA SILVA que, por sinonimia deveria ser primo de RAQUEL.
Desse casamento de Raquel com Francisco, nasceu BONIFÁCIO SOARES DA SILVA em 20/5/1814.
BONIFÁCIO casa em 03/9/1845 com BERNARDINA FLORA DA SILVA, nascida em 1º/01/1826.
BERNARDINA era filha de José Joaquim da Silva, nascido em 28/7/1792 em Rio Pardo/RS, e foi casado com Florisbela Joaquina de Oliveira, nascida em 18/01/1802 em Viamão, filha do casal açoriano José Jacinto de Oliveira e Mariana Antonieta da Conceição, nascida em 23/4/1775 e que foram pais de 17 filhos, todos nascidos em Viamão/RS, entre os anos de 1783/1809, conforme registro de batismo na Igreja Nossa Senhora da Conceição de Viamão,RS.
Mariana Antonieta da Conceição era filha de José Soares de Barros e Catarina Machado, esta natural da Ilha de São Jorge.
José Jacinto de Oliveira casou em segundas núpcias com Ana da Silva, sendo que dessa união não houveram descendentes.

Arquivo Pessoal de Ari Caldeira da Silva e Marilia Gudolle C. Göttens


sábado, 19 de novembro de 2011

Os Casais Açorianos e sua integração à comunidade Sul-Riograndense

Alguns descendentes dos Casais citados na postagem anterior, ainda habitam terras na área dessas "datas" junto ao Morro Grande, onde ainda existe um centenário cemitério com túmulos semi-destruídos, com seus familiares ali sepultados..
Apesar do fracasso desse povoamento, em suas "datas" foram produzidas as primeiras lavouras de trigo, linho cânhamo, cana de açúcar, algodão e mandioca.
Os produtos excedentes eram exportados para as províncias ao norte do país, pelo porto lacustre de Itapuã, município de Viamão.
Nessa fase do assentamento de Casais localizados ao longo do estuário do Rio Guaíba entre a Ponta do Dionízio (Estaleiro Só) e atual Praça Gen.Sampaio junto ao Cais do Porto, eles foram se avolumando em número, face as novas levas de açorianos que eram remetidas pelas viagens já contratadas e oriundas do Arquipélago.
A partir de 1770, passariam os antigos Casais e seus descendentes a se integrarem de fato à nova comunidade sulina, surgida naquela confusão generalizada motivada pela retirada tumultuada dos Casais, quando da corrida do Rio Grande (fuga precipitada) ante o avanço das forças de Espanha.
Alguns dos casais foram localizados nos campos altos de Viamão e outros no Porto de Viamão, hoje Porto Alegre. Na época, a única localidade oficial era a Capela Grande de Viamão onde estava o Governo, e o Porto dos Casais era a entrada e saída, via fluvial, de que o governo dispunha para realizar a administração da capitania do sul.
Os açorianos que se encontravam arranchados na península do Porto dos Casais, quando assumiu o comando geral da província o Gen. Gomes Freire, mais ou menos em 1763, o mesmo resolveu retirar elementos do Porto dos Casais e juntar a outros que ainda estavam em torno da Vila do Rio Grande, no assentamento do povo novo da Ilha de Tarotama e os da Ilha Martins e encaminhá-los ao repovoamento das Missões, na margem esquerda do rio Uruguai, por portugueses, iniciando assim, o deslocamento gradativo através dos rios Jacuí e Taquari, para aguardar a prometida retirada das forças espanholas que dominavam as missões jesuíticas.
Para tirá-los da ociosidade, Gomes Freire iniciou a construção de pequenos baluartes militares ao longo dos dois rios, além de providenciar a fundação de novas povoações e fornecer "datas" e "sesmarias" na região desbravada, a fim de garantir a retaguarda das forças militares que iriam gradativamente ocupando os lugares desocupados pelos espanhóis, de acordo com o que regia o Tratado de Madrid.
Assim, foram levados para a chamada forqueta de Santo Amaro, com o objetivo de cooperarem nos trabalhos da construção de um fortim de palissadas, de armazéns de mantimentos e de aquartelamento, iniciado em maio de 1752 e concluído no ano seguinte. Nesse lugar, ficariam alguns deles como agregados civis ao pequeno destacamento.
Cerca de vinte e sete desses Casais constam nos assentamentos como de seus primeiros povoadores ao redor do núcleo de Santo Amaro, depois vila e cidade sul-riograndense.
Também Triunfo, instalada como freguesia autônoma de Viamão em 1757, e em Taquari, antes mesmo de sua fundação como povoado açoriano, já se encontravam" Casais de Número" sobre os quais apenas temos notícias concretas a partir de 1761, depois da corrida do Rio Grande.
Nos assentos oficiais de 1752/1763, encontram-se assinalados, incluindo alguns relacionados com os 14 Casais encaminhados de Rio Grande para a margem setentrional do rio Jacuí até Rio Pardo, os batizados de 1033 crianças, filhos de 446 casais açorianos, incluindo nesse total os constituídos após a chegada dos nubentes.. Destes, eram oriundos da Ilha São Jorge 167 homens e 170 mulheres; da Ilha Fayal 94 homens e 107 mulheres; da Ilha Terceira 78 homens e 75 mulheres, da Ilha Pico 32 homens e 32 mulheres e da Ilha das Flores, 3 homens e 2 mulheres.
Todos os demais, incluindo os arranchados no Porto de Viamão e em torno de Rio Pardo, ainda ainda continuariam por muito tempo na mesma situação em que os deixara Gomes Freire ao regressar para o Rio de Janeiro.
Em 1773 já se achava à margem setentrional do rio Jacuí, praticamente povoada face a doação de "sesmarias" entre os rios Sinos e o Rio Pardo.
Até aqui, tudo exposto para se entender porque os pioneiros "SILVAS" encontravam-se disseminados na zona oeste do Estado e porque muitos dos nossos ancestrais nasceram em cidades e povoações ao longo do "talveg" dos rios Jacuí, Taquari e Rio Pardo.

Arquivo Pessoal de Ari Caldeira da Silva e Marilia Gudolle C. Göttens

terça-feira, 15 de novembro de 2011

A Trajetória dos Açorianos "SILVA" no RS

Parte dessa pesquisa foi a mim presenteada pelo saudoso primo ARY CALDEIRA DA SILVA, no ano de 1991, quando, após longos anos de pesquisa sobre a família SILVA no RS assim me disse: "Prima, eis aqui, o que pude fazer!!!! Espero que continues, acrescendo tudo o que pesquisares e que continues completando os mais possíveis dados de nossa história familiar referente a nossa numerosa família "SILVA".
A trajetória histórica descrita, remonta a levas de imigrantes portugueses ou "casais de número" que fora transportados do Arquipélago dos Açores e aqui no Rio Grande do Sul foram fixados como povoadores da incipiente colonização lusa nesta região do Brasil, aproximadamente nos idos de 1734.
O arquipélago dos Açores compõem três grupos de ilhas, separados por grandes intervalos, sendo nove principais assim distribuídas:
Santa Maria e São Miguel, com as ilhotas Formigas; no centro Terceira, São Jorge, Fayal e Graciosa; a oeste, Flores e Pico Corvo.
O seu solo é eminentemente vulcânico e muito dos seus picos são antigas crateras de vulcões extintos. Os Açores são muito elevados e apresentam formas esquisitas pela sua irregularidade.
O clima é suave e semelhante ao do sul da Europa, favorecendo a vegetação. Se solo produz não só as plantas européias como as tropicais. A vinha, os cereais,os legumes e as frutas são largamente cultivados. Cria-se também gado, suíno, lanígero e vacum.
Santa Maria é uma das menores ilhas do arquipélago, só tendo 17 Kms, na maior dimensão de sua forma irregular.
São Miguel, é de todas a maior, tendo 64 Kms. de comprido por 20 de largura.
Terceira segue-se em tamanho abaixo de São Miguel, medindo 30 kms de comprimento por 20 de largura média. Pela doçura do seu clima e beleza é considerada como um verdadeiro paraíso terrestre.
Pico, que tira seu nome da montanha que a domina e é a mais elevada do arquipélago, medindo 2.222 metros de altitude, tem 46kms de comprimento e uma forma bizarramente irregular. A Ilha é muito montanhosa, especialmente ao ocidente, onde está o maciço sobre que assenta o Pico.
Fayal, muito próxima do Pico, de que está separada por um estreito canal de6kms, em sua maior dimensão.
São Jorge é uma ilha estreita e longa com 54kms, por 5 a 6 estendendo-se de Leste para ONO, de Pico e Fayal, da qual está separada por um canal de 18 kms, em sua maior largura.
Graciosa, a 28 milhas a NO da Terceira, e a 20 de São Jorge, é depois de Corvo, a menor das nove ilhas do grupo. Seu comprimento de SE, atinge 18 kms com uma largura apenas de 6 kms no máximo. É a mais fértil do arquipélago, conquanto pouco arborizada.
Flores é a primeira do pequeno agrupamento que forma a extremidade NO, do arquipélago: fica a 225 kms do grupo da Graciosa e Fayal.
Corvo marca a extremidade NO dos Açores e é a menor das ilhas que o constituem.

Retrocedendo a história, no ano de 1680, Dom Manuel Lobo, então governador da Capitania do Rio de Janeiro, a mando do rei de Portugal, comandando uma poderosa frota de vários navios armados, contornou o território ao sul das fronteiras portuguesas que abrangiam a região da atual república do Uruguai até o estuário do Rio da Prata, zona de influência da Espanha na América do Sul.
Na margem direita do estuário frente a Buenos Aires, Dom Manuel Lobo, toma posse e estabelece numa área restrita, a célebre Colônia do Sacramento, povoação armada aos moldes de um baluarte militar destinado a alojar uma população flutuante a fim de dar uma aparência de colonização naquela vasta região despovoada. Na verdade, esse posto avançado, nada mais era do que uma fronteira avançada do império português.
Esse grupo de colonização situava-se além das posições militares da Espanha e, portanto, isolada da dispersa e diminuta comunidade portuguesa situada ao longo da costa atlântica para norte do continente.
Apesar dessas deficiências Portugal desenvolveu um grande esforço de colonização, visto que, a povoação mais próxima da Colônia do Sacramento era a vila de São Francisco da Laguna, situada abaixo da Vila de Desterro e distante 150 léguas e somente alcançada por caminhos difíceis.
Essa região imensa era despovoada e selvagem. Para sanar essa lacuna populacional e dar melhor apoio militar a fim de controlar a presença constante da Espanha que dominava a região ao sul da Barra do Rio Grande até a Colônia do Sacramento, bem como o território da missões orientais, o governo constrói as pressas um forte militar na entrada da Barra do Rio Grande destinado a dar apoio as forças de ocupação do império luso além de vigiar e dar combate às embarcações corsárias e escravagistas que praticavam ações de pilhagem ao longo da vasta e desértica costa do Atlântico Sul.
Foi nessa fase da história açoriana que os "SILVAS" marcaram sua presença formando a primeira leva de CASAIS que foram transportados por mar da Ilha de Santa Catarina até a região do Forte Militar da Barra e ali arranchados provisoriamente em área das Ilhas de Tarotama e Martins, bem como na atual cidade de São José do Norte.
Como a simples ação militar de apoio fosse precária, Dom João V, rei de Portugal, por influência do Conselho Ultramarino, resolveu organizar e financiar, a partir de 1740 a vinda para o Brasil de mais ou menos 4.000 portugueses habitantes do Arquipélago dos Açores, conhecidos como "casais de número", assim denominados porque só eram aceitos, quando convocados por editais, e sob certas condições tais como: os homens deveriam ter no máximo 40 anos e as mulheres 30 anos e somente possuírem dois filhos, menores ou não.
A resolução imperial tinha dois importantes motivos políticos para essa determinação, quais sejam: 1º) Tentar povoar a região sul do Brasil que viria a ficar livre quando fosse efetivada a retirada dos espanhóis da margem esquerda para a margem direita do rio Uruguai na atual região missioneira como estipulava o Tratado de Madrid firmado em 13/01/1750 entre Portugal e Espanha, mas que infelizmente não se concretizou pelo não cumprimento por parte daEspanha, do que havia sido acordado; 2º) Proporcionar o povoamento da região ao sul do Forte Militar de Rio Grande até a Colônia do Sacramento. E, para isso, o governo processou assentamentos açorianos nas cercanias da entrada da Barra, momento esse, como anteriormente citado, que os SILVA aportaram nesse chão.
Um português, chefe de uma firma Armadora, firmou contrato com o governo português, para o transporte dos "casais" que atenderam ao chamado do governo imperial para emigrarem ao sul do Brasil.
O contrato foi firmado em 7/8/1747 e de acordo com as condições do mesmo, segundo Jaime Cortezão e Guilhermino Cezar, teria sido o contrato redigido por Alexandre de Gusmão, vassalo de Dom João V e que em 1750 iria conduzir com sucesso as negociações para ultimar o 1º tratado de limites com o domínio hispânico na América do Sul - o Tratado de Madrid.
A firma de Oldemberg, mantinha desde 1741 o monopólio do comércio português ultramarino, que contratara até1752 e que dominava com seus barcos a navegação entre a Metrópole e o Brasil.
Seu poderio comercial, quase absoluto, contudo viria a desaparecer sob os escombros da cidade de Lisboa, quando esta foi sacudida e devastada em 1º/11/1755, por terrível e demolidor terremoto.
Apesar dessas dificuldades, somou-se que à época também o Arquipélago dos Açores sofreu idêntico cataclisma quando foram destruídas as Ilhas do Pico, Fayal e Graciosa. Este fato acelerou providências para a transferência de colonizadores açorianos para o Brasil.
Publicados os editais nas ilhas, concitando a todos os interessados a se inscreverem com as vantagens materiais prometidas por El Rei, já em 17 de setembro de 1747, nada menos que 448 Casais se inscreveram num total de 1433 pessoas, entre os quais membros da velha nobreza lusa e flamenga dos primeiros povoadores do Arquipélago que haviam ficado arruinados pela catástrofe que se lhes abateu.
O Armador Oldemberg não foi feliz nesse contrato, pois logo na primeira viagem efetuada que aportou entre janeiro e fevereiro de 1748 à Desterro, na ilha de Santa Catarina, grandes foram os prejuízos e maiores os dos Casais vindos nesse comboio.
Após uma viagem terrível de quase três meses no mar, confinados em pequenos navios mercantes e cargueiros denominados "galeras", lotados e sem acomodações para tão elevado número e, ainda com sua situação agravada por tantas outras medidas restritivas impostas aos Casais durante o longo e moroso percurso, os quais foram impostas por ordem do Conselho Ultramarino, sob a presidência de Marquês do Pombal.
Essas diretrizes impostas aos armadores pelo contrato, propiciaram efeitos danosos que se fizeram sentir na grande mortandade entre os passageiros já que essas medidas disciplinares atingiram em cheio, principalmente as mulheres.
A odisséia desses Casais, desde sua partida das Ilhas até seu destino na Vila de Desterro, cuja saga foi agravada por uma deficiente alimentação e ainda mais pela disposição daquele malfadado regulamento com o fim de acautelar as desordens e "safadezas" que eram comuns em viagens longas, principalmente, em navios que transportavam mulheres, ordens estas dirigidas com as melhores intenções, mas de correspondências nada compensadas.
O regulamento em vigor chegara a impor um regime de verdadeiro enjaulamento como se as mulheres passageiras estivessem em prisões, recebendo sua alimentação através de um postigo... Somente o cirurgião e o capelão podiam entrar nos alojamentos de ambas e de seus filhos menores, assim mesmo apenas para tratá-las ou para lhes ministrarem os sacramentos, tudo na presença do comandante do navio. Era permitido que falassem com elas somente os maridos, filhos e irmãos, à hora da principal refeição e sem chegarem-se muito perto...
Quando nos dias santificados o capelão celebrasse missa, poderiam as mulheres ouvir a referida missa ao pé do altar, passando na ida e na volta, entre alas de guardas armados que as separavam do resto dos homens, colonos e tripulantes...
Por essas razões absurdas, é que devemos render homenagens às nossas heróicas ancestrais açorianas, visto que muitos dos que abandonaram as Ilhas dos Açores na esperança de dias melhores no Brasil, foram sendo sepultados nas águas do Atlântico com seus sonhos e ilusões.
Os que resistiram à travessia, chegaram ao seu destino como verdadeiros espectros. Entretanto, estes sofrimentos não foram os últimos, pois no Brasil, eles e elas, casais ou não, tiveram três anos de sofrimentos e agruras em região desconhecida, enfrentando desconforto, alojadas em habitações de paredes de barro cru e cobertas com palhas de tiririca dos banhados, além de alimentação insuficiente. Melhores condições de vida usufruíram os Casais que foram arranchados nas proximidades do mar, porque dispunham da pesca abundante para sobreviver. Os casais localizados nas cercanias do forte militar da Barra, aguardavam pacientemente um assentamento definitivo vivendo nos acampamentos sediados nas ilhas de Tarotama, Martins e em uma área do atual município de São José do Norte. Mais tarde, foram estes Casais que formaram os assentados nas terras de Viamão e no Porto dos Casais, hoje Porto Alegre.
Dos sofredores Casais acantonados ao longo da costa oriental da Ilha de Santa Catarina, alguns foram sendo removidos, à medida do possível, para o Rio Grande de São Pedro e outros iniciaram povoamento e plantações onde hoje situam-se as praias de Joaquina, Lagoa da Conceição, Ingleses, Canasvieiras, Jurerê e outras.
Nesse período da colonização, assumiu o governo da província do Sul, o General José Marcelino, tomando então providências para legalizar a situação dos Casais já localizados na iniciante povoação de São José do Taquari e em outros pontos ao longo dos rios dos Sinos, Taquari e Jacuí, conferindo-lhes "datas" e até sesmarias, visando com estes provimentos a formação de bases defensivas seguras para o futuro acolhimento de forças militares, ante uma possível ofensiva hispânica sobre a cidade estratégica de Rio Pardo, já em desenvolvimento à época.
O governadorJosé Marcelino ordenou ao engenheiro Capitão Alexandre José Montanha, a demarcação das terras da antiga sesmaria do Padre José Nunes Reis, na região de Itapuã, loteando-a em "datas", para serem distribuídas a 60 casais de Açorianos, dos que se encontravam nos campos de Viamão aguardando destino.
Pretendia o General José Marcelino, fundar nesse local a futura povoação da VilaReal de Santana ou de Santana do Morro Grande, hoje 2º distrito de Viamão. Essa iniciativa, no entanto, não vigorou e, também pelos mesmos motivos que fizeram fracassar as tentativas iniciais com casais açorianos no litoral catarinense.
As terras da sesmaria de Itapuã usadas para as "datas", eram exageradamente arenosas, impróprias tanto para construir casas como para a agricultura, além da ação nefasta de ser a área infestada por formigas saúvas de difícil extermínio à época.
Assim, nada restou do que deveria ser uma povoação e uma freguesia. Dos sessenta casais beneficiados com a doação de "datas" demarcadas pelo engenheiro Montanha naquele ano de 1770, apenas restaram em 1784 os 15 Casais citados pelo General Borges Fortes, entre outros, os casais Antônio Alvares de Souza, Antônio Silveira Dutra, Caetano de Borba, José Luiz Viegas, João Nunes Machado, Luiz Vieira Fraga, Silvestre Vieira, MANUEL PEREIRA SOARES e sua mulher Dª MARIANA SILVEIRA DA SILVA, AMBOS NOSSOS ANCESTRAIS, e pais de MATHEUS SOARES DA SILVA.

Arquivo Pessoal de Ari Caldeira da Silva e Marilia Gudolle C. Göttens


segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Getúlio e Flaubiana de Vargas

O antepassado do Getulio Vargas colocado em nossa genealogia, (ancestrais de Deuclydes, Djalma, Djalmira, Deolmira e Delminda Gudolle) com os seus pais, sem continuidade até a Flaubiana, é o que consta em estudo publicado numa revista e anais do Instituto Histórico e Genealógico do RS.
São os seguintes, que chegaram em cerca de 1752 no RS:
2l. (li+lj) Antônio José de Vargas (1720, Açores) e 2.m (ll+lm) Maria Josefa Machado (* 1724, Ilha Terceira, Açores). (casal açoriano chegado em cerca de 1752, que recebeu terras na freguesia de Santo Amaro RS).
li. Domingo Dutra (*1690, Freguesia de São Miguel, Ilha do Faial, Açores) e lh. Francisca de Vargas (*1695, idem).
ll. Manoel Machado Neto (*1694, Ilha Terceira) e lm. Maria das Candeias (*1699, idem).

Infelizmente, há várias genealogias do Getúlio. O ex-Deputado Bueno, pesquisador de genealogia, certa vez informou que essas diferenças de opinião vinham de o Getúlio ser descendente de um bastardo daqui do sul, dizendo isto com um sorrisinho maldoso.
Já Tio Osvaldo Aranha certa vez comentou que o Getúlio teria dito a um genealogista bajulador:" É melhor que não pesquisem muito, pois vão acabar no mato ou na cozinha", ou seja, nos índios ou nos negros.
Em outra ocasião, Tio Osvaldo comentou com um parente: " uma vez, um genealogista paulista que fez sua genealogia lhe disse que ele era "Paulista de 400 anos", porque descendia do famoso cacique Tibiriçá (não fez por menos!) ao que Tio Osvaldo retrucou para a surpresa do genealogista bajulador, "Não quero!". Mas porquê?, Tibiriçá foi um grande herói da colonização e um dos troncos das famílias mais antigas de São Paulo!. "O Senhor sabe o que quer dizer Tibiriçá?", perguntou nosso Tio, estudioso da língua tupi: "Cara de Bunda". É que essa parte, de tão gostosa e carnuda, era dada aos chefes nos festins canibais, explicou nosso Tio!!.
Vamos ver se conseguimos chegar ao Getúlio pela Flaubiana!!!
Por ser nossa Tia Avó Dija (Djalmira Gudolle) bastante decidida e corajosa, contava que mantinha um "salon" em Itaqui, onde se conspirava a Revolução de 30 que está no diário do André sobre o tio Osvaldo; foi, no mínimo heróica!! Defendeu o Luiz Aranha com o próprio corpo, dos tiros que os legalistas lhe preparavam, do barco em que iam fugir para o Alvear e convenceu vários soldados legalistas a se passarem para o lado dos revolucionários. Conseguiu dinheiro, cigarros, fósforos, fez pasteis e pães de minuto e distribuiu tudo pela soldadesca. Está tudo documentado em carta que Tia Avó Dija escreveu à D. Luizinha Aranha, hoje no arquivo dos Aranhas. Na carta escreveu" me perdoe se perjuro, mas sinto que Deus me tenha posto nesta figura de mulher; como homem teria feito muito mais por nossa terra". Eta gaúcha bacana!! Será que os dias de hoje produziriam uma mulher assim? O que perdemos com o tempo que passou?

Arquivo Pessoal de FCG e Marilia Gudolle C. Göttens


sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Conjecturas em relação à morte de Jean Gudolle

Um primo de descendência Gudolle, certa vez assim me disse:
" Há alguns anos esperando para ver o cônsul francês aqui no Brasil, meu irmão pegou uma revista do Ministério de Relações Exteriores da França, com correspondência de súditos franceses no séc. XIX. Qual não foi a surpresa dele ao ver carta de Jean Guidolle (retranscrito errado), de Itaqui para o cônsul francês em Rio Grande, se queixando de ameaças de grandes proprietários locais, pois ele pretendia comprar terras. Numa segunda carta, enfatizou ainda mais ameaças que sofria e depois cessa a correspondência..
Me parece claro que o assassino que o André menciona nominalmente no seu diário, foi provavelmente "motivado" a matar o Jean, que não era agiota coisa nenhuma, e sim um incômodo para certos estancieiros. Ter créditos e débitos privados era comum na época." (LACL).

Uma amiga pesquisadora, também certa vez comentou comigo:
" Olha, no Arquivo Histórico eu li também, documentos referentes a uma queixa registrada pelo Jean Gudolle, parece-me contra um delegado de Itaqui. Ele acusa o dito, por roubo de propriedades. Só não tenho certeza se é contra um delegado ou outra pessoa". (ZM)

Outro primo, também Gudolle, em uma ocasião assim comentou:
"A fama de "agiota" do Jean vem do grande preconceito que se tinha naquele tempo, pelos estancieiros que se sentiam "fidalgos", por não tocar em dinheiro, ou ... na massa. O Jean por isso, levava grande vantagem e por isto enriqueceu e educou bem o André (inclusive temos a cópia da carta do uruguaio que o Jean contratou para ser preceptor de seu filho na fazenda.) Levava vantagens porque não tinha concorrentes quando vendia, comprava, fabricava e dava créditos, coisas muito desprezadas naquele tempo ( e até hoje, o menor desenvolvimento relativo da metade Sul do RS, luso-brasileira) naquela fronteira. Ademais, o preconceito era forma de dar calote. O Jean era credor, o que não quer dizer que fosse agiota. O termo, com certeza, era usado pelos "fidalgos", inclusive para, repito, não pagarem suas dívidas. Quem o considera assim, está sendo herdeiro da...historiografia dos fidalgos que nada faziam, a não ser deixar solto o gado em seus imensos latifúndios verdes. O fato histórico, acima de qualquer intriga ou prevenção, é que o Jean foi importante fator de desenvolvimento daquela fronteira, quando agia como comerciante (com sua bem sortida carreta de gêneros: de óleo para bicheira a chapéus de veludo), industrial (com sua padaria) e banqueiro (com seus créditos), práticas desprezadas que só atrasaram (e ainda atrasam) boa parte do RS."(FCG)

"O fato é que pelo processo crime, não foi ouvida testemunha alguma pelo lado de Jean Gudolle. Somente isto basta para termos uma ideia, de como esse processo restou prejudicado e incontroverso."

Arquivo Pessoal de Marilia Gudolle C. Göttens

Processo Crime Jean Gudolle

TRANSCRIÇÃO PALEOGRÁFICA

PROCESSO CRIME

Claudio Cardoso

(Denunciado pelo homicídio de Jean Gudolle)

Arquivo Público do Rio Grande do Sul

São Borja, 1869

Diretrizes e convenções utilizadas, conforme as Normas Técnicas Brasileiras de Transcrição Paleográfica:

Ø [fl. ] indica o número da folha do documento que consta no manuscrito;

Ø sublinhado para todas as letras ou palavras acrescentadas na transcrição paleográfica (desdobramento das abreviaturas), assim como em todas as assinaturas e rubricas;

Ø [sic] quando o erro e/ou incompreensão são autógrafos.

ATENÇÃO: A apresentação do documento, assim como a grafia, não foi alterada.

Vanessa Gomes de Campos

Fone/ fax (51) 3377 7477

(51) 9957 9144

van.ez@terra.com.br

Porto Alegre, julho 2010.


[fl. 1]

1869

Juizo Municipal de Sam Borja

O Escrivam Pinto

Autos Crimes, por humicidio

A Justiça Autora

Claudio Cardoso Réu

Autuação

Aos vinte e sete dias do mês

de Fevereiro de mil oitocentos

sesenta e nove, nesta Villa de Sam

Borja, em meo Cartorio, autuo

a denuncia que ao diante se

segue. Eu Larentino Pinto

de Araujo Correa Escrivão o

escrevy.


[fl. 2]

Illustrissimo Senhor Dr. Juiz Municipal

Informe o Escrivam em segredo de Justiça e que cons-

te sobre o conteudo na prezente. S. Borja 26 de

Fevereiro de 1869.

S.Sá Autue. Venhão este a concluzão S. Borja

27 de Fevereiro de 1869 [rubrica]

Andre Guidoll, natural desta Provincia mo=

rador no 1º Districto deste termo, vem perante V. Sª.

denunciar a Claudio de Tal morador no 2º

Districto deste mesmo termo no lugar Itacu=

ruby, pelo facto que passa a expor.

No dia 5 do corrente mez as 9 horas da ma=

nha encontrando-se João Guidoll, Pai do de=

nunciante com o denunciado Claudio de Tal

em caza de Salvador dos Santos Carvalho,

e exigindo aquelle uma conta que este lhe

devia, este julgando-se offendido avançou=

se a elle e pegando-o pelas guellas, deo-lhe ao

mesmo tempo com uma pedra no pescosso do

lado direito sobre a Veia alteria [sic], arrebentando=lhe

a mesma veia, do que lhe produsio instantane=

amente a morte. Ora sendo, como é crimino=

so o facto de que se trata, achando-se o denun=

ciante emcurso no grao maximo art. 193

do Codigo criminal, por se darem as circuns=

tancias aggravantes do art. 16 §§ 4º e 5º, vem

o denunciante dar a sua denuncia, protes=

tando não seguir em todas os demais ter=

mos da formação da culpa e julgamento

em consequencia de ser sumeamente po=

bre, devendo a justiça publica proceder nos

termos do art. 263 do Reg. n° 120 de 31 de Janeiro


[fl. 2v]

Nº 1 ___________ R$ 100

Pg. Cem reis de Selo

S. Borja 22 de Janeiro 1869.

Acacio [rubrica]

de 1842.

Nestes termos pois o supplicante

Caixa de texto: Moradores no 2º Districto


Rol de testemunhas

Elizeo Dorval da Cruz Torres

Albino Garcia

Salvador dos Santos Carvalho

Sebastião Severo Bastos

Luiz Antonio de Moura

Pedro Magro

Moradores em Itaqui

Pede a V. Sª. que tomando

a sua denuncia prociga

nos devidos termos do

processo, mandando

notificar as testemu=

nhas abaixo relacio=

nadas marcando para

seus depoimentos, dia

e hora, pelo que

E Receberá Merce

Antonio Jozé de Brito

Davis Martins

Testemunha informante

Anacleto Rodriguez, Morador no

1º destricto deste termo

André Guidolle


[fl. 3]

Illustrissimo Sr. Doutor Juiz Municipal

Em o estudo do despacho de

V. Sª., Cumpre-me informar,

que, no Cartorio nada cons-

ta respeito o assassinato

de João Guidoll; más par-

cularmente sei que foi

elle assassinado, por Claudio

Cardoso, filho de Joaquim

Ferreira Cardoso; É o que posso

informar a V. Sª. que manda-

rá o que for servido. Sam Borja

26 de Fevereiro de 1869

O Escrivam

Laurentino Pinto de Araujo Correa


[fl. 4]

Conclusão

Aos vinte e sete dias do mes

de Fevereiro de mil oitocentos se

senta e nove, nesta Villa de

Sam Borja, em meo Cartorio

faço estes autos conclusos ao Juiz

Municipal Dr. Santos Só. Eu

Laurentino Pinto de Araujo Correa

o escrevy.

O Escrivão fassa mandado de prizão cautiva o

Reo Claudio de Tal em segredo de Justiça Vis-

to Seo Crime inafiancavel; e porque tenha

este Juizo de sahir brevemente em deligen-

cia leve o Escrivam este Sumario a fim de Serem

inqueridas as testemunhas constantes do

Rol, visto não haver official de Jus-

tiça para cumprimento dos mandados, e

nenhum outro abritrio [sic] ou expediente

tenha responsabilidade a seguir. S. Borja

27 de Fevereiro de 1869

S. Sá

Data

Aos vinte e sete dias do mês

de Fevereiro de mil oitocentos

sessenta e nove, nesta Villa de

Sam Borja, em meo Cartorio

me forão entregues estes autos

por parte do Juis Municipal

Dr. Santos Sá. Eu Laurentino

Pinto de Araujo Corrêa Escrivão

o escrevy.

Certifico que passei o man

dado Ordenado no despacho


[fl. 4v]

despacho retro: do que dou fé

Sam Borja 27 de Fevereiro de 1869

O Escrivam

Laurentino Pinto de Araujo Correa

Conclusos

Aos vinte e dois dias do mês

de Março de mil oitocentos

sessenta e nove, em Itacoruvy

no lugar denominado Nativi-

dade, faço estes autos conclu-

sos ao Juis Municipal Dr. San-

tos Sá. Eu Laurentino Pinto

de Araujo Corrêa o escrevy.

Notifiquei o Escrivam as testemunhas d’este

Sumario constante do rol a fim de depo

rem amanhã 23 do corrente as 10 hóras em

minha rezidencia em caza de Salvador

dos Santos Carvalho morador no 2º destrito

Estancia de Natividade 22 de Março

de 1869

S.Sá

Data

E logo me forão entregues estes

autos por parte do Juis Muni-

cipal Dr. Santos Sá do que fé [sic]. Eu

Laurentino Pinto de Araujo

Corrêa, Escrivão o escrevy.

Certifico que intimei as tes-

temunhas Albino Garcia,

Salvador dos Santos Carvalho

Eliseu Dorval da Cruz Torres,

e David Martins, deixando


[fl. 5]

deixando de intimar as Outras

testemunhas constantes do ról, por

residirem leguas distante onde se

acha o Juiso, ignorando eu suas

residencias; do que dou fé. Nativi-

dade 22 de Março de 1869

O Escrivam

Laurentino Pinto de Araujo Correa

Assentada

Aos vinte e tres dias do mês de

Março de mil oitocentos sessenta

e nove, no segundo destricto do ter-

mo de Sam Borja, em Itacuruvy

no lugar denominado Nativida-

de, e casa de residencia de Salva

dor dos Santos Carvalho, onde

se achava o Juis Municipal Dou-

tor Abram dos Santos Sá, comigo

Escrivão, ahi, a revelia do réo, fo-

rão inqueridas as testemunhas

que se seguem. Eu Laurentino

Pinto de Araujo Corrêa, Escrivão

o escrevy.

Testemunha

Salvador dos Santos Carvalho,

de trinta e quatro annos de idade,

casado, natural desta Provincia

morador deste destricto, e dos cos-

tumes dice ser primo do accusa-

do; testemunha jurada aos Santos

Evangelhos em as mãos do Juis

e prometteo diser a verdade, ao

que soubesse e perguntado lhe


[fl. 5v]

perguntado lhe fosse. E sendo

Inquirido acerca da denuncia

de folhas [espaço em branco]

Respondeo que no dia Cinco de

Janeiro do corrente anno, estando

de pozo em sua casa João Guidol

com duas carretas de negocio, estan-

do neste dia em casa delle testemunha

o seo pay Felicio dos Santos Carva-

lho, Albino Garcia, e pessoas da fa-

milia delle testemunha, e dos dois

piões do dito Guidol, e chegando

nessa occasião Claudio Cardoso,

depois de estar com elle testemunha

e mais pessoas que se achavão

em casa, sahio para fora, d’ahi

a pouco sahindo elle testemunha

a rua, vio o dito Claudio, lutan-

do com Guidol; imediatamente

sahio elle, digo gritou elle teste-

munha, e derigiose aos dois, a-

partando-os, fasendo vir para

a casa Claudio; então dirigio se

Guidol para as carretas, e reci-

ando elle testemunhas que se fos-

se armar, dice para Claudio

que se retirasse, porque Guidol

tinha uma pistola de dois canos

e que podia atirar-lhe, emedia-

tamente Claudino montou a

Cavallo e retirou-se; vendo isto

Guidol, armado de úm relho

de cano de ferro, principiou

a injuriar a Claudio e desafi-

ando-o, o que Claudio sempre

caminhando, respondia as injurias


[fl. 6]

injurias de Guidol, ate que desa-

pareceo por detras de uma Coxi-

lha; então voltou Guidol para

as carretas, e ordenou a seus piões

que continuassem no trabalho

em que estavão, que era em uma

lãa, que tinha comprado; vendo

tudo apaziguado, voltou elle tes-

temunha com seo pai, e Albi-

no, para dentro da casa, d’ahi

a pouco gritou o pião de Guidol –

= acudão ao homem que morre =

sahio emediatamente elle testemu-

nha com as mais pessoas que

estavão em casa, e virão o pião

segurando Guidol pelos peitos

sem pode-lo faser sentar, ahi

chegou elle testemunha, e vio que

Guidol não podia levantar a

cabeça, com o pescoço direito mól,

banhou-lhe os pulços com agua

fria, e quis vêr se o fasia beber

úm pouco de agua, o que foi

impossivel, fês então deita-lo, e

logo desconheceo o finado que

apresentou grandes olheiras ne-

gras, assim como o rosto, e nunca

mais tornou a si,

Perguntado se depois da mor-

te de Guidol fiserão algum

exame, a fim de descobrir al-

gum ferimento?

Respondeo que não tinha ferimento

algum, e que no acto de vesti-lo

virão que o finado estava todo pre-

to dos peitos para cima, e que


[fl. 6v]

que levou a elle testemunha e as

mais pessoas presentes, que Guidol

morreu de úm ataque, visto não

ter signal algum de ferimento

ou contusão, e nem tãopouco botou

sangue por parte alguma.

Perguntado onde se achava

Claudio quando falleceo

Guidol?

Respondeo que quando elle teste-

munha fes Claudio retirar-se

nunca mais voltou, e seria meia

hora pouco mais ou menos depois

de ausentar-se Claudio, que deo

o ataque em Guidol.

Perguntado se elle testemunha

deo parte do ocorrido as au-

thoridades?

Respondeo que emediatamente cha-

mou os vesinhos mais perto, e

derigio-se a casa do subdelegado

o qual dice lhe que não estava

com a vara, e sim o Capitam

Felisbino Cardoso, a quem se deri-

gio elle testemunha, e tambem lhe

respondeo que ja não era authorida-

de, visto estar em serviço militar.

Perguntado quaes as pessoas

que assistirão ao exame, e ves-

tir o cadaver?

Respondeo que forão: Pedro Magro,

(Maremuno) Luis Antonio de Mou-

ra, David José Martins, Eliseo

Torres,

Perguntado que idade tempo

de haver inimisade entre


[fl. 7]

entre Claudio e Guidol?

Respondeo que não havia, pelo

contrario haver amisade.

E por nada mais saber nem lhe

ser peguntado deo-se por findo es-

te depoimento, depois de lhe ser

lido e achar conforme assigna

com o Juis – de que fé. Eu Lau-

rentino Pinto de Araujo Corrêa, o escrevy.

S. Sá

Saluador dos Santos Carualho

Certifico que intimei a testemunha

supra declarada para que caso

tenha de mudar-se de sua actual

residencia dentro do praso de úm an-

no, o comonique a este juiso: do

que dou fé: Natividade 23 de

Março de 1869

O Escrivam

Laurentino Pinto de Araujo Correa

Testemunha

David José Martins, de trinta

annos de idade,solteiro; Criador,

morador no termo de Itaqui, e dos

Costumes nada; testemunha jura-

da aos Santos Evangelhos em as

mãos do Juis, e prometteo diser

a verdade do que soubesse e per

guntado lhe fosse. E sendo inqui-

rido acerca da denuncia de

follhas. [espaço em branco]

Respondeo que chegando em

casa de Salvador dos Santos Carvalho


[fl. 7v]

Carvalho, onde entrou João Guidol

morto, ahi foi Convidado para exa-

minar o cadaver, para ver se des-

cobrião algum ferimento ou contu-

são; ao que elle testemunha anuio,

e examinando o Cadaver vio que

não tinha ferimento ou contusão

alguma, vendo unicamente que es-

tava todo preto dos Ombros para

cima, pelo que julgou elle ter

João Guidol sido acomettido de

uma apoplexia, do que lhe resul-

tou a morte repentina. Sabe mais

por lhe haverem dito, que, nesse

dia tinha o finado tido uma ri-

xa com o accusado, e que quando

morreu não se achava presente o

accusado. E por nada mais sa-

ber nem lhe ser perguntado, deu-

se por findo este depoimento, depo-

is de lhe ser lido e achar conforme,

assigna com o Juis; do que dou

fé. Eu Laurentino Pinto de Araujo

Correa o escrevy

S. Sá

David Jose Martins

Certifico que intimei a testemunha

supra declarada para que caso

tenha de mudar-se de sua actual

residencia dentro do praso de úm

anno, o comonique a este Juiso

do que dou fé. Natividade 23 de

Março de 1869

O Escrivam

Laurentino Pinto de Araujo Correa


[fl. 8]

Testemunha

Albino Garcia da Rosa, de vinte

dous annos, solteiro, Criador, mora-

dor deste destricto, e dos costumes

nada testemunha jurada aos Santos

Evangelhos em as mãos do Juis, e

prometteo diser a verdade do que

soubesse e perguntado lhe fosse

E sendo inquirido acerca da

denuncia de folhas [espaço em branco]

Respondeo que estando no dia

cinco de Janeiro do corrente anno,

em casa de Salvador Carvalho, on-

de tambem estava João Guidoll com

duas carretas a negocio, ouvio di-

serem da rua que Guidoll estava

brigando com Claudio, sahio elle

testemunha a rua, vio que Sal-

vador Carvalho, condusia Clau-

dio para dentro de casa, e que

João Guidoll o seguia armado

com duas pedras uma em cada

mão; então elle testemunha di-

rigindo-se a Guidoll, perguntou

lhe o que era que havia acon-

tecido, o qual lhe respondeo que

Claudio era úm malcriado, e

que não lhe queria pagar uma

conta, e que elle o queria ensinar,

elle tetemunha fes vêr a Guidoll

que se cobrasse por outra manei-

ra, e que deixasse o rapaz, apa-

siguando finalmente a Guidoll

o fes voltar para as carretas, on-

de elle testemunha o acompanhou


[fl. 8v]

acompanhou, e voltando para a

casa, vio sahir Claudio com

úm relho e montar a cavallo, e

sahir, a isto armou-se Guidoll

com úm rellho de cano de ferro, e

principiou a injuriar a Claudio

que se retirava, o qual caminhan-

do respondia as injurias de Guidoll;

vendo elle testemunha que Clau-

dio se tinha retirado, entrou para

casa, e principiou a tocar viola,

quando de repente ouvio o pião

de Guidoll, Gritar = acudão ao ho-

mem que morre = Sahio logo elle

testemunha com as mais pessoas

de casa, e encontrarão Guidoll

no terreno cahido e o pião o

levantando, então aplicarão-lhe

agoa fria, mas tudo foi inutil,

ficando logo todo negro dos om-

bros para cima, pelo que prezu-

me elle que digo elle testemunha

que Guidoll, fosse acomettido de

úm ataque apopletico de que

lhe resultou a morte repentina.

Perguntado se no acto de cahir

Guidoll morto, estava presente

Claudio; se tinha algum fe-

rimento ou contuzão, o san-

gue o alguma parte do Corpo?

Respondeo que Claudio não estava

presente, e que o cadaver não ti-

nha signal algum de ferimento

ou contusão, e nem sangue por

parte alguma.


[fl. 9]

Perguntado se os piões de Gui-

doll, dicerão se Claudio,

tinha dado alguma pedra-

da, e se sabe o nome delles?

Respondeo que nada dicerão, e que

não sabe o nome delles, sendo

úm homem feito, e outro úm me-

nino.

E por nada mais saber nem

lhe ser perguntado deo-se por findo

este depoimento depois de lhe ser

lido e achar conforme assignado com

o Juis; do que dou fé. Eu Lauren-

tino Pinto de Araujo Corrêa, o escrevy.

S.Sá

Albino Garcia da Rosa

Certifico que intimei a testemunha

supra declarada para que caso

tenha de mudar-se de sua actual

residencia, dentro do praso de úm

anno, o comonique a este Juiso.

de que dou fé. Natividade 23 de

Março de 1869

O Escrivam

Laurentino Pinto de Araujo Correa

Testemunha

Eliseo Dorval da Cruz Torres,

de trinta e seis annos, solteiro, Ne-

gociante, morador deste destricto,

e aos costumes nada; testemunha

jurada aos Santos Evangelhos em

as mãos do Juis, e prometteo di


[fl. 9v]

diser a verdade do que soubesse e

perguntado lhe fosse. E sendo in-

quirido acerca da denuncia de

folhas [espaço em branco]

Respondeo que estando no

dia cinco de Janeiro do corrente

anno, em sua casa, ahi chegou

úm menino de nome Anacleto, afi-

lhado e pião de Guidoll; e lhe dice,

que tendo tido seo padrinho Gui-

doll, uma desavença com Claudio,

dahi a pouco, deu lhe úm ataque

e cahio, e que lhe vinha da par-

te de Salvador Carvalho, chamar

a elle testemunha, para vêr se de

facto seo padrinho estava ou

não morto; emediatamente acu-

dio elle testemunha ao chamado,

e chegando a casa de Salvador, en-

controu a João Guidoll, morto, sem

vestigio algum de ferimento ou

contusão, pelo que julga elle

testemunha ter sido victima Gui-

doll de úm ataque apopletico; o

que mais ainda o fas crer, por

ter visto no acto de vestilo, o

corpo denegrido dos ombros pa-

ra cima.

Perguntado se quando elle tes-

temunha chegou a casa de

Salvador, ahi vio Claudio

Cardoso.

Respondeo que não vio.

E por nada mais saber nem lhe

ser perguntado, deo-se por findo este

depoimento, depois de lhe ser lido


[fl. 10]

lido e achar conforme, assigna

com o Juis, do que dou fé. Eu Lauren-

tino Pinto de Araujo Corrêa, o escrevy.

S.Sá

Elizeu Dorval da Cruz Torres

Certifico que intimei a testemunha

supra declarada para que caso

tenha de mudar-se de sua actual

residencia, dentro do praso de úm

anno, o comonique a este Juiso, do

que dou fé. Natividade 23 de

Março de 1869

O Escrivam

Laurentino Pinto de Araujo Correa

Conclusão

E logo faço conclusos ao Juis

Municipal Dr. Santos Sá. Eu Lau-

rentino Pinto de Araujo Corrêa o escrevy

Passe o Escrivam mandado que será executado pelo

official de Justiça do destricto contra as teste

munhas que faltão para deporem amanhã as

10 hóras. Estancia da Natividade 23 de Março

de 1869.

S.Sá

Data

Aos vinte e tres dias do mês de Mar-

ço de mil oitocentos sesenta e nove

na Fasenda da Natividade me fo-

rão entregues estes autos por par-

te do Juis Municipal Dr. Santos

Sá. Eu Laurentino Pinto de Araujo

Corrêa, o escrevy.


[fl. 10v]

Certifico que passei o mandato

ordenado no despacho retro, e delle

fis entregar ao Official de Justiça

do destricto: do que dou fé. Nati-

vidade 23 de Março de 1869.

O Escrivam

Laurentino Pinto de Araujo Correa

Juntada

Aos vinte e quatro dias do mês

de Março de mil oitocentos se-

senta e nove na Fasenda da

Natividade, junto a estes autos

o mandado que se segue. Eu

Laurentino Pinto de Araujo Cor-

rêa, o escrevy.


[fl. 11]

O Dr. Abram dos Santo Sá,

Juis Municipal da Villa de Sam

Borja, e seo termo &ra.[1]

Mando a qualquer Official

de Justiça deste Juiso, a quem

fôr este apresentado, indo por

mim assignado, que derija-se

neste destricto as residencias de

Luis Antonio de Moura, Pedro

Magro, e Sebastião Severo Bas-

tos, e os intime para amanhãa

as des horas comparecerem na

Fasenda da Natividade, a fim de

deporem como testemunhas no

processo Crime instaurado Con-

tra Claudio Cardoso, pelo

Crime de homicidio na pes-

soa de João Guidoll, de que é

acusado, sob pena de desobe-

diencia. O que cumpra. Nativi-

dade 23 de Março de 1869.

Eu Larentino Pinto de Araujo

Corrêa, o escrevy

S.Sa.


[fl. 11v]

Certifico que dirigindo-me a

residencia de Luis Antonio

de Moura, não o encontrei

e hindo as residencias de

Pedro Magro, e Sebastião Severo

Basto os intime por todo

o conteudo do presente man-

dado, do que ficarão scientes

e dou fé, Itacurubi 24 de Março

de 1869.

O Escrivam

Laurentino Pinto de Araujo Correa


[fl. 12]

Assentada

Aos vinte e quatro dias do mês

de Março de mil oitocentos

sesenta e nove na Fasenda da

Natividade, onde se achava o

Juis Municipal Doutor Abram

dos Santos Sá, comigo Escrivão

de seo cargo abaixo nomeado,

ahi, a revelia de réo, pelo dito

Juis forão inquiridas as tes-

temunhas deste Sumario, pela

maneira seguinte, do que fis

este termo. Eu Larentino

Pinto de Araujo Corrêa, o escrevi.

Testemunhas

Pedro Paulo de Moraes, de cincoen-

ta e um annos, Marcineiro, ca-

sado, morador deste desctricto,

e dos costumes, nada, testemu-

nha jurada aos Santos Evange-

lhos em mãos do Juis, e pro-

metteo diser a verdade, do que

soubesse e perguntado lhe fosse.

E sendo inquirido acerca da

denuncia de folhas [espaço em branco]

Respondeo que a denuncia

não é verdadeira; tendo elle

testemunha vindo a chamado

de Salvador Carvalho, para

examinar o corpo o qual examinou

escrupolosamente, e não vio ves-

tigio algum de pedrada ou qual-


[fl. 12v]

qualquer outra cousa, que

verificou-se, foi que João Gui-

doll, falleceo de úm ataque

apopletico. Que no mesmo dia

que falleceo João Guidoll, elle

testemunha tratou de indagar

dos proprios piões do finado,

e estes lhe dicerão que depois

que Guidoll teve a resinga

com Claudio, ainda veio aju-

das a trabalhar na lãa, e

que dahi poucos momentos

cahio com o ataque. Que

no dia seguinte, em compa-

nhia de outras pessoas, e do

proprio filho do finado, de

nome André, ainda no acto

de vestir o cadaver fiserão

novo exame, e vio-se que o

cadaver estava todo denegri-

do dos peitos para cima, o

que foi examinado tambem

pelo filho, e não acharão fe-

rimento ou contusão alguma,

e muito menos veia arreben-

tada. E por nada mais

saber nem lhe ser perguntado

deu-se por findo este depoimen-

to, depois de lhe ser lido e achar

conforme, assigna a seo rogo,

por não saber escrever, Felicio

de Carvalho Ramos, de que dou

fé. Eu Laurentino Pinto de Araujo

Corrêa, o escrevy.

S.Sá

Felicio de Carvalho Ramos


[fl. 13]

Certifico que intimei a testemu-

nha retro declarada, para que

caso tenha de mudar-se de sua

actual residencia dentro do pra-

so de úm anno, o comonique

a este Juiso, do que dou fé. Nati-

vidade 24 de Março de 1869

O Escrivam

Laurentino Pinto de Araujo Correa

5ª Testemunha

Sebastião Severo Bastos, de quaren-

ta annos de idade, Casado, criador,

morador deste desctricto, e aos Costumes

nada; testemunha jurada aos San-

tos Evangelhos em as mãos do Juis

o prometteo diser a verdade do que

soubesse e perguntado lhe fosse. E

sendo inquirido acerca da denuncia

de folhas [espaço em branco]

Respondeo que não se achava

no conflicto, mas que chegando

ao meio dia no lugar em que

se achava João Guidoll, já o en-

controu morto, e examinado-o vio

que estava com as duas orelhas

negras, e parte do pescoço e uma

nodoa nos peitos tambem negra,

más não vio vestigio algum de

ferimento ou contusão, pelo que

não só elle testemunha como os

mais que se achavão presentes,

sopoem ter sido a morte proveni-

ente de uma apoplexia.

E por nada mais saber nem

lhe ser perguntado, deu-se por


[fl. 13v]

findo este depoimento, depois

de lhe ser lido e achar conforme

assigna com o Juis, do que dou fé

Eu Laurentino Pinto Araujo Corrêa

o escrevy.

S.Sá

Sebastião Severo Bastos

Certifico que intimei a teste

munha supra declarada pa-

ra que caso tenha de mudar-

se de sua actual residencia

o comonique a este Juiso; do

que dou fé. Natividade 24 de

Março de 1869

O Escrivam

Laurentino Pinto de Araujo Correa

Juntada

Aos quatro dias do mês de

Maio de mil oitocentos se-

senta e nove em meo cartorio

junto a estes autos a denuncia

que se segue. Eu Laurenti-

no Pinto Araujo Corrêa o

escrevy.


[fl. 14]

Illustrissimo Senhor Dr. Juiz Municipal do Termo de S. Borja

Constando que já se deu começo ao summario

de culpa, junte-se aos respectivos autos.

S. Borja, 3 de Maio de 1869.

Lourenço de Lacerda

O Promotor publico d’esta Commarca, vem

perante V.Sª. denunciar um facto crimino-

zo que teve lugar no dia 5 de Janeiro do

Corrente anno em pelo dia no 2º destricto

d’esta Villa, e para que a presente denuncia

seja tomada, passa a relatar o facto com

todas as Circunstancias.

João Guidoll sub-

dito Frances casado proprietario e mora-

dor na Villa de Itaquy, tendo a muito

Sahido para Campanha com Carretas de

negocio, fez sua parada no 1º Destrito

de S. Borja onde deixando sua fami-

lia, sahio com uma Carreta a mascatiar,

parando com ella no 2 destrito em frente

da Caza de Salvador dos Santos Carvalho.

No dia 5 de Ja-

neiro do Corrente anno das 8 para as 10 horas

da manha estando o mesmo Guidoll, sen-

tado em seo fogão junto a Carreta, ali

apareceo Claudio de tal filho de Joaquim

Picada, que armado com uma pedra,

principiou a travar rasoens com Guidoll

por ter este lhe pedido dinheiro que

aquelle lhe devia, achando o dito Gui-


[fl. 14v]

Guidoll dezarmado.

Sendo elle por mais

de uma vez ameaçado levantou-se para

repelir qualquer insulto, no acto porem

de levantar-se, lança-se sobre elle o

referido Claudio, que conseguindo pe-

gar com a mão direita nas goellas

de Guidoll, da com a outra uma

forte pedrada sobre o pescoço de Gui-

doll que instantaneamente caio mor-

to, esvaido em sangue.

Este facto crimi-

nozo praticado em pleno dia, ainda

o assacino passeia impune no mesmo

lugar em que praticou suas façanhas,

zombando não só das authoridades, como

tambem propala que ellas ja o perdoa-

rão d’esse crime, e jura que há de não

só matar o filho como a mulher de

Guidoll, para assim acabar com essa

familia.

Com este procedimento o

Réo cometeo o Crime previsto no artº.

193 do Codigo crime gráo maximo por

ter sido praticado e revestido das Cir-


[fl. 15]

Circunstancias aggravantes do artº. 16 § 1

por ter sido comettido em lugar ermo do

§ 5 por por ter faltado devido respeito ao refferido,

visto ser este maior de 56 annos, e o delinquen-

te menor de 21.

São testemunhas de vista:

Antonio José de Brito e o menor Anacleto

Rodrigues.

N’estes termos vem o Supplicante

como Orgão da Justiça denunciar a V.Sª.

este facto, e requerer a instauração do

processo e a prisão do delinquente Claudio

de tal filho de Joaquim Picada, visto ser

o Crime inafiancavel e ter por isso lugar

a prizão antes da Culpa formada, e of-

ferece como testemunhas as pessoas abaixo

relacionadas; e

Pede a V.Sª. que authuada

se sirva expedir man-

dado para a prizão do de-

linquente, procedendo-se

tambem na formação da cul-

pa, como as citações necessarias.


[fl. 15v]

com as citações necessarias

E Receberá Merce

O Promotor Publico interino

Orlando Carneiro da Fontoura

Rol das testemunhas

1º Salvador dos Santos Carvalho

2º destrito S. Borja

2º Sebastião Severo Bastos

Idem

3º Pedro (por alcunha Pedro Magro)

Idem

4º Luiz Antonio de Moura

Idem

5º Anacleto Rodriguez (informante)

1º destrito idem

6º Antonio Jose de Brito

Idem de Itaquy

7º David Jose Martins

2º destrito idem

8º Albano Garcia

idem idem


[fl. 16]

Conclusão

Aos quatro dias do mês de

Maio de mil oitocentos sesen-

ta e nove, em meo Cartorio

faço estes autos conclusos ao

Juis Municipal Dr. Lourenço

de Lacerda. Eu Laurentino

Pinto de Araujo Corrêa o escrevy.

Passe Mandado para serem intimadas as tes-

temunhas, que faltão depor, as quaes

deverão vir debaixo de vara, se já

uma vez forão notificadas; no

mesmo mandado inclua-se o

nome do Réu, para ser capturado,

se for encontrado pelo official de

diligencias.

S. Borja, 5 de Maio de 1869

Lourenço de Lacerda

Data

Aos cinco dias do mês de Maio

de mil oitocentos sesenta e

nove, em meo Cartorio me

forão entregues estes autos por

parte do Juis Municipal Dr.

Lourenço de Lacerda. Eu Lau-

rentino Pinto Araujo Corrêa

o escrevy.

Illustrissimo Sr. Dr. Juis Municipal

Informo a V. Sª. que as teste-

munhas Luiz Antonio de


[fl. 16v]

de Moura, acha-se actual-

mente nesta Villa; por isso

faço conclusos para V. Sª.

ordenar o que fôr servido

S. Borja 10 de Maio de 1869

O Escrivam

Laurentino Pinto de Araujo Correa

Conclusão

E logo conclusos ao Juis

Municipal Dr. Lourenço de

Lacerda. Eu Laurentino

Pinto Araujo Corrêa, o escrevy.

Intime-se a testemunha, para de-

por amanhã, as 11 horas da ma-

nhã, á casa de minha residen-

cia. S. Borja, 10 de Maio de

1869.

Lourenço de Lacerda

Data

Aos des dias do mês de Maio

de mil oitocentos sesenta e nove

em meo Cartorio me forão entre-

gues estes autos por parte do

Juis Municipal Dr. Lourenço

de Lacerda. Eu Laurentino Pinto

Araujo Corrêa, o escrevy.

Certifico que intimei a Luis

Antonio de Moura, por todo

o conteudo do despacho supra;

do que dou fé. S. Borja 10 de

Maio de 1869.

O Escrivam Laurentino Pinto de Araujo Correa


[fl. 17]

Assentada

Aos onde dias do mês de Maio de

mil oitocentos sesenta e nove, nesta

Villa de Sam Borja, casa de residen-

cia do Juis Municipal Doutor Lou-

renço de Lacerda, onde eu Escrivão

vim, ahi a revelia dos réo, forão in-

quiridas as testemunhas que se seguem.

Eu Laurentino Pinto de Araujo Corrêa

o escrevy

7ª Testesmunha

Luis Antonio de Moura, de qua-

renta e oito annos, solteiro, Criador,

natural desta Provincia, morador

do segundo destricto deste termo, e

aos costumes nada; testemunha

jurada aos Santos Evangelhos em

um livro delles em que pôs sua mão

direita e prometteo diser a verdade

do que soubesse e lhe fosse pergun-

tado. E sendo inquirido sobre os

factos constantes da denuncia

de folhas [espaço em branco]

Respondeo que sabe por ouvir

diser as pessoas que assistirão ao

conflito, entre o réo, e Guidoll,

que este a prutesto de cobrar u-

ma divida, a cujo pagamento

se não negava o réo, aggredio-

o agarrando-o pelos pescoço

e levantando-o de incontro as rodas

de uma carreta; que o réo por

sua vêz deffendeo-se, mas sem

usar arma alguma; que nes-

sas circonstancias ouvindo a bu-


[fl. 17v]

bulha que fasião os dois, as pessoas

que se achavão na casa, proximo

da qual se dava o mencionado

conflicto, sahirão fora, e com a pre-

sença dellas se apartarão os con-

tendores; mas não satisfeito Gui-

doll, armou-se de duas pedras, as-

sim como o réo de uma, e mostra-

vão ameaçar-se reciprocamente,

quando pela intervenção das

mencionadas pessoas forão effe-

ctivamente apartados e por essa

forma terminado o conflicto; que

a pedido e a concelho dessas mes-

mas pessoas o réo montou a ca-

vallo e retirou-se sendo não obstan-

te desconposto e insultado por Gui-

doll, no acto em que se retirava;

então as já mencionadas pessoas

recolherão-se a casa, Guidoll, co-

tinuando na direcção do prepa-

ro e arranjo de uma porção de

lãa que havia comprado, voci-

ferava por algum tempo, depois

calou-se e não tardou muito que

dois rapases seus piões, gritassem

para os donos da casa que o mes-

mo Guidoll estava morrendo; a isso

acudirão essas pessoas e já o en-

contrarão morto, mostrando gran-

des manchas negras pelo rosto o

que pareceo a todos ter sido

em consenquencia de uma Conges-

tão celebral

Perguntado quem erão essas

pessoas a quem se refere


[fl. 18]

refere elle testemunha, e das

quaes dis ter ouvido a nar-

ração que acaba de faser?

Respondeo ser de Salvador dos

Santos Carvalho, Felicio de Car-

valho Ramos, Albino Garcia

da Roza, e úm pião do mesmo

Guidoll, cujo nome ignora.

E por nada mais saber nem

lhe ser perguntado deu-se por

findo este depoimento, depois

de lhe ser lido e achar conforme

assigna com o Juis. Eu Lauren-

tino Pinto de Araujo Corrêa, o escrevy.

Lourenço de Lacerda

Luiz Antonio de Moura

Certifico que intimei a testemunha

supra declarada, para que caso te-

nha de mudar-se de sua actual

residencia dentro do praso de úm

anno, o comonique a este Juiso; de-

baixo das forças da leÿ; do que dou

fé. S. Borja 11 de Maio de 1869

O Escrivam

Laurentino Pinto de Araujo Correa


[fl. 18v]

Illustrissimo Sr. Dr. Juis Municipal

Informo a V.Sª. que a testemunha que

falta depor neste sumario, Antonio

José de Brito, reside no termo de Itaquy;

e por falta de Official de Justiça ainda

não foi intimada a testemunha infor-

mante, menor Ancleto, por isso pe-

ço conclusos para V. Sª. determinar o

que entender. S. Borja 27 de julho

de 1869

O Escrivam

Laurentino Pinto de Araujo Correa

Conclusão

E logo faço conclusos ao Juis Muni-

cipal Dr. Lourenço de Lacerda

Eu Laurentino Pinto de Araujo

Corrêa o escrevi.

Caixa de texto: Risquei e cancellei todo o  despacho até a folha seguinte Lourenço de Lacerda [seguem 15 linhas rasuradas]


[fl. 19]

[9 linhas rasuradas]

Vistas ao Promotor publico, se es-

tiver no Termo.

S. Borja, 29 de Julho de 1869

Lourenço de Lacerda

Data

Aos vinte e nove Julho de

mil oitocentos sesenta e nove

em meo cartorio me forão

entregues estes autos por parte

do Juis Municipal Dr. Lourenço

de Lacerda. Eu Laurentino

Pinto de Araujo Corrêa o escrevi.

Certifico que não dei Vista

a estes autos ao Procurador Publico

por se achar fora do termo.

O referido é verdade, do que

dou fé S. Borja 30 de julho

de 1869.

O Escrivam

Laurentino Pinto de Araujo Correa


[fl. 19v]

Conclusão

E logo faço conclusos ao Juis

Municipal Dr. Lourenço de

Lacerda. Eu Laurentino

Pinto de Araujo Corrêa o es-

crevy.

Vistos e examinados estes au-

tos, julgo improcedente a de-

nuncia á folhas; porquanto, de-

pendo as testemunhas presen-

ciaes do fato bem como a-

quellas que forão convocadas pa-

ra procederem ao exame do ca-

daver de João Guidoll, as suas

declarações excluem toda a sus-

peita de crime na mórte

do mencionado Guidoll, devendo-

se antes crer-se, que fallecera

de uma congestão cerebral; pa-

gue, pois, a Camara Municipal as

Custas, em que a condemno.

Na forma da Lei mande este

meu despacho para o Sr. Dr. Juiz

de Direito da Comarca.

Aplicada em mão do Escrivão.

S. Borja, 30 de Julho de 1869.

Lourenço Bezerra Cavalcanti d’Albuquerque Lacerda

Publicação

Aos trinta de Julho de mil

oitocentos sesenta e nove, em

meo cartorio me forão entre-

gues estes autos por parte


[fl. 20]

parte do Juis Municipal Doutor

Lourenço de Lacerda. Eu Lau-

rentino Pinto de Araujo Corrêa

o escrevi.

Conclusão

E logo faço conclusos ao Juis

de Direito da Comarca Dr. Eva-

risto Cintra: de que fis este termo

Eu Laurentino Pinto de Araujo

Corrêa, o escrevi.

Negando provimento ao recurso interposto ex offi-

cio confirmo o despacho de despronuncia retro

por achal-o conforme á direito e as provas dos

autos. Villa de S. Borja 31 de Julho de 1869.

Evaristo de Araujo Cintra

Publicação

Aos trinta e úm de Julho de mil

oitocentos sesenta e nove, nesta Villa

de Sam Borja, em meo Cartorio

me forão entregues estes autos por

parte do Juis Municipal, digo

Juis de Direito, Dr. Evaristo Cintra.

Eu Laurentino Pinto de Araujo

Corrêa, o escrevi.


[fl. 20v]

Conta

Ao Dr. Juis de Direito

Provimento

3:000

Ao Juis Municipal Dr. Lacerda

Inquirição 1

200

Despacho de inprocedencia

2000

Conta

1000

3:200

Ao Juis Municipal Dr. Sá

Inquirição 5

1000

Mandado

200

1:200

Ao Escrivam

Autuação

300

Termos 200 (15)

3000

Certidões ( 4)

1:600

Intimação ( 5)

5:000

Inquirição ( 7)

7:000

Termo de 300 ( 7)

2:100

Mandado ( 1)

200

Execução de mandado folhas 11

20:000

Publicação

300

39:500

46:900

Paga a Camara Municipal

metade 23:400

Lourenço de Lacerda



[1] &ra. significa etc.


Arquivo Pessoal de FCG e Marilia Gudolle C. Göttens